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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Como entrar com pedido de divórcio?

Muitos casais infelizmente resolvem dar fim à sua relação conjugal por vários motivos.

Você, que tomou essa difícil decisão, sabe o que fazer a partir de agora? Sabe de suas responsabilidades quando, por exemplo, possui filhos em comum?

QUAIS AS FORMAS DE SE REALIZAR MEU DIVÓRCIO?

Em suma, existem duas maneiras de resolver o divórcio, de forma JUDICIAL, que pode ser de forma Litigiosa ou Consensual, ou EXTRAJUDICIAL. Entenda:

I – DO DIVÓRCIO JUDICIAL

Quando falamos em divórcio judicial, o próprio nome nos remete ao significado, que se trata de divórcio que será levado à um Juiz, para que ele analise o caso e tome as decisões deste processo. Este processo pode ser realizado de duas maneiras: Litigiosa ou Consensual.

A – A maneira LITIGIOSA, consiste basicamente em uma "briga" processual, onde as partes não concordam entre si sobre algum ponto do divórcio, não chegando à um consenso. Geralmente ocorre nos casos em que existe muita mágoa e frustração entre o casal, tornando o processo desgastante e longo. Nesses casos, cada pessoa precisa ser representada por um advogado diferente.

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https://contato0261.jusbrasil.com.br/artigos/1394720339/como-entrar-com-pedido-de-divorcio

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