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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

COVID-19 e a Propriedade Intelectual

 As patentes aplicadas às tecnologias e produções científicas – especialmente às vacinas e aos medicamentos – são um obstáculo no combate da atual pandemia. Esta importante questão foi levantada por Marcos Wachowicz, pesquisador do GEDAI/UFPR (Grupo de Estudos em Direito Autoral e Industrial), em seu artigo “Direito de autor e da sociedade de informação – A propriedade intelectual como estratégia de combate à COVID-19”.

A COVID-19 surpreendeu o mundo todo pela sua rápida capacidade de proliferação, e exigiu respostas rápidas que as comunidades médica e científica não conseguiram dar. Um dos motivos para essa lentidão foi o fato de que muitas das tecnologias necessárias para o combate à pandemia estavam sob a proteção de patentes.

Mas o que é patente? Uma patente é uma forma de proteção legal que confere a propriedade sobre determinada invenção ou produto. Essa proteção é concedida pelo Estado aos inventores, o que dá a eles o direito de explorar tal invenção temporariamente. Essa propriedade intelectual pode ser encarada como uma vantagem comercial dentro da indústria farmacêutica, e não há problemas quanto a isso.

No entanto, de acordo com Wachowicz, o problema não é a existências das patentes, mas sim quando elas atrasam a chegada de determinado medicamento ao seu público alvo, especialmente no contexto da atual pandemia de COVID-19. Essa ação pode ser considerada uma negligência ao direito fundamental à saúde, previsto pela Constituição de 1988, que não compreende saúde apenas como a ausência de doenças, mas como o bem-estar físico, mental e social de todos.

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