O princípio da insignificância ou bagatela decorre do entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir o agente nem de se recorrer aos meios judiciais, por exemplo, no caso de um leve beliscão, uma palmada, ou furto de pequeno valor.
Para que possa ser utilizado, o princípio deverá ser verificado em cada caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, sendo obrigatória a presença de determinados requisitos.
Para o Supremo Tribunal Federal, os requisitos para a aplicação deste princípio são OBJETIVOS, sendo eles:
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