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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Audiência de Custódia

Audiência de custódia, refere-se a um ato processual penal, ao qual, há a submissão do flagranteado à autoridade judicial em até 24h após sua prisão, para que este, assegure o cumprimento dos direitos do preso, avaliando, por sua vez, critérios de legalidade da prisão, bem como, a integridade física do preso (Art. 310, caput, CPP).

É importante destacar que a não realização da respectiva audiência caracteriza ilegalidade da prisão, devendo esta ser relaxada, conforme veremos adiante.

A audiência de custódia fundamenta-se no Pacto de San Jose da Costa Rica (art. 7, 5) , Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York (art. 9, 3)art. º, LXVCRFB/88 8 888888888 , RES 213 3 3 3 3 3 3, CNJ e art.31000000 0 , caput do CPP P , ora mencionado.

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https://tierre17.jusbrasil.com.br/artigos/1385110651/audiencia-de-custodia

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