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sábado, 19 de fevereiro de 2022

É possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria?

O auxílio-acidente consiste em um benefício previdenciário, concedido ao trabalhador acidentado, quando o incidente resultar em sequelas que reduzam sua capacidade para trabalhar.

Referido benefício não é concedido de ofício pelo INSS, sendo necessário agendar uma perícia médica.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara no sentido de que é possível a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria, desde que ambos os benefícios sejam anteriores à vigência da Lei n. 9.528/97, que vedou a cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria.

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https://genivaldeoliveira.jusbrasil.com.br/noticias/1386016697/e-possivel-a-cumulacao-de-auxilio-acidente-com-aposentadoria

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