A resposta para essa pergunta é depende.
Primeiramente, é necessário saber se houve apenas a venda ou a sucessão da empresa.
A mera venda, por si só, não isenta o antigo proprietário dos débitos trabalhistas.
Por outro lado, havendo a sucessão de titularidade da empresa, a responsabilidade pelos contratos de trabalho passa a ser do sucessor, ou seja, a pessoa que está comprando ou assumindo aquela empresa.
Mas qual a diferença entre venda e sucessão?
A venda seria a transferência de toda estrutura da empresa, como maquinário, layout, nome, imóvel etc., independentemente de qual finalidade será dada para esses bens.
Na sucessão, além da venda de toda essa estrutura, há a necessidade da transferência de titularidade de um empresário para o outro e a continuação da atividade econômica anterior.
Transferência da empresa de um empresário para outro: esse requisito pode até parecer óbvio, mas em muitos casos, apesar de parecer ter havido a transferência, ela na verdade não ocorreu.
Nesse sentido, imagine que uma pizzaria localizada na rua X, acabe fechando por dificuldades financeiras. E que no mesmo lugar, uma nova é aberta, com outro nome, porém com os mesmos funcionários.
Apesar da atividade econômica ser mesma (pizzaria), no mesmo local da anterior, e com os mesmos funcionários, não houve a transferência de um titular para o outro, mas a extinção de um estabelecimento e a abertura de outro.
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