Na prática jurídica o contrato de prestação de serviços jurídicos ou contrato de honorários, não são elaborados separadamente, pois um complementa o outro. O contrato de prestação de serviços é um instrumento elementar na prática da advocacia e, inclusive, resume a essência da atividade de todo advogado: a prestação de um serviço técnico e remunerado em prol de um interessado que necessita de assistência jurídica.
O contrato de prestação de serviços advocatícios constituí documento basilar a fim de esclarecer qual será a atividade desenvolvida pelo profissional do direito, que atuará de modo ético, responsável e coerente aos interesses exclusivos do seu cliente, a fim de buscar a satisfação de sua pretensão.
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