Sim, o reconhecimento da união estável diretamente nos autos do inventário é possível.
Conforme entendimento do STJ, a união estável poderá ser reconhecida no processo de inventário, desde que, as provas sejam incontestáveis e todos os herdeiros reconheçam a união.
Isto é, as provas apresentadas têm que ser aptas, seguras e suficientes para comprovar a convivência, bem como, não exista nenhuma contrariedade no reconhecimento do relacionamento pelos demais herdeiros.
A possibilidade de reconhecimento no processo de inventário está pautado nos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade e na economia processual.
Neste ponto, importante esclarecer que, não estamos tratando apenas sobre o reconhecimento da união estável após a morte do companheiro, mas sobre a possibilidade do reconhecimento diretamente no processo de inventário, sem a necessidade de distribuição de demanda autônoma.
Conforme é sabido, o reconhecimento da união estável após a morte é possível, sendo utilizada ação autônoma própria, com caráter declaratório.
Ademais, ao tratar deste assunto, é imprescindível apresentar decisões recentes dos tribunais pátrios sobre o tema. Veja-se:
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