A sentença reconheceu e deu validade a justa causa aplicada, indeferindo todas as pretensões pertinentes ao reconhecimento de modalidade de extinção contratual diversa, reintegração ou indenização pelo período estabilitário pleiteados.
O autor alegou que ao longo do contrato de trabalho jamais recebeu qualquer advertência ou suspensão, sendo empregado exemplar. Diz que a reclamada efetivou a rescisão do contratual por justa causa com a alegação de mau procedimento, o que de fato não pode ensejar o seu desligamento drástico por desproporcional.
Negou ter qualquer procedimento tipificável como "mau procedimento"; ainda em que consistiria uso de luvas para higiene pessoal, salientando que a sua atividade é de manusear exclusivamente caixas e não tem contato direto com o produto industrializado.
Sustentou também, que a motivação para resilição por justa causa foi "criada" pela ré com o escopo de afastar a sua estabilidade em decorrência do acidente de trabalho ocorrido em 09.02.2017, impondo-se a declaração de nulidade da resilição por justa causa.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário