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domingo, 30 de janeiro de 2022

Não fiz contrato, e agora?

Algumas pessoas acreditam que para requerer determinado valor ou uma obrigação, deve existir obrigatoriamente um contrato.

Bem, isso não é verdade.

De fato, a estrutura de um negócio quando celebrada por um contrato, permite maior agilidade na cobrança de seus créditos ou dos direitos decorrentes do documento, além de distinguir multas, penas, sanções administrativas e etc. Entretanto, não é verdade que para se requerer um direito precisa do "papel".

E o motivo é simples, basta a apresentar uma Ação de Cobrança. Imagine que seu voo atrasou, suas bagagens foram extraviadas e você perdeu um compromisso de trabalho. Não existe a clausula perante a companhia área que você será indenizado nestas situações, entretanto para casos similares é dada a aberta da Ação de Indenização, apresentando os documentos, provas, testemunhas que possam vir a convencer o juízo da sua indenização.

Com a Ação de Cobrança, não é diferente. Veja:

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https://brunosantose.jusbrasil.com.br/artigos/1363839146/nao-fiz-contrato-e-agora

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