Já estamos em 2022 e a necessidade de adequação à Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais é cada vez mais urgente, seja em razão da possibilidade de recebimento de multas pelo não cumprimento da legislação ou processos judiciais por uso indevido de dados, seja pelas vantagens que podem ser percebidas na empresa.
A trilha de adequação à Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais é longa, visto que busca uma mudança de cultura na empresa. Assim, dentre outros, a adequação engloba cinco passos essenciais para atingir sua finalidade:
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