A revisão da vida toda é requerida por meio de ação judicial, cujo objetivo é fazer um recálculo do benefício previdenciário com o intuito de anular a limitação do aproveitamento de, apenas, as contribuições previdenciárias realizadas a partir de julho de 1994. Logo, aquelas pessoas que se aposentaram a partir de 1999, tiveram todas as suas contribuições, anteriores a 94, desconsideradas para o cálculo de suas aposentadorias, diminuindo assim o valor da mesma.
Sendo assim, com a revisão da vida toda é possível considerar todas as contribuições anteriores a 94 no cálculo do benefício, possibilitando que seu valor aumente.
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