As duas Turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça possuem o entendimento de que a condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006, não pode ser considerado para fins de reincidência.
Do mesmo modo, a prévia condenação pelo uso de drogas não impede a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da mesma Lei, em caso de posterior prática do delito de tráfico de entorpecentes.
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