Em razão da aplicabilidade imediata da norma processual nova, a
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a
competência do juízo criminal do Rio de Janeiro – domicílio da vítima –
para analisar um caso de estelionato praticado mediante depósito de
dinheiro na conta bancária dos criminosos.
A decisão – que seguiu o voto da relatora, ministra Laurita Vaz – levou em consideração o artigo 70, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 14.155/2021, segundo o qual, nos crimes previstos no artigo 171 do Código Penal,
quando praticados por meio da rede bancária (mediante depósito ou
transferência de valores, por exemplo), a competência será definida pelo
local do domicílio da vítima. Havendo pluralidade de vítimas, a
competência deverá ser determinada pela prevenção.
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