O texto cuida da incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas estabelecidas no âmbito de empreendimentos habitacionais desenvolvidos por cooperativas.
Em primeiro lugar, importa saber que, segundo a legislação, reputam-se instituições financeiras as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que exerçam, de forma principal ou acessória, atividade bancária[1].
Para tais fins, considera-se atividade bancária a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, além da custódia de valores de propriedade de terceiros.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário