O que é Incorporação Imobiliária?
Caso você tenha a pretensão de vender unidades autônomas de uma edificação ainda em fase de construção, saiba que nossa legislação, mais especificamente na Lei 4.591/64, exige expressamente que, para que para essa venda possa ocorrer, você terá que submeter o empreendimento (projeto) ao regime de Incorporação Imobiliária.
Lembrando que, entende-se como fase de construção, o estágio cronológico da apresentação do projeto junto a prefeitura municipal até a expedição do habite-se.
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