Entre as obrigações que devem ser realizadas pela autoridade policial ao ter conhecimento da prática de um crime estão: apreender objetos que tiver relação com os fatos; colher provas que servirem para esclarecer seu acontecimento e determinar a realização de perícia, quando necessária (artigo 6º, incisos II, III e VII do Código de Processo Penal).
Isso significa dizer que, no exercício de suas funções, o Delegado de Polícia pode analisar os documentos e objetos apreendidos, desde que, tal diligência não dependa de autorização judicial para ser realizada.
Ocorre que é comum policiais acessarem o conteúdo de mensagens constantes em aparelho celular apreendido, quando na situação de flagrante delito, o que causa a nulidade da prova e macula todo o trabalho investigativo.
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