A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária. (Primeira Seção. Aprovada em 2/12/2021)
Continue lendo:
https://andersonbarbosa1980.jusbrasil.com.br/noticias/1334918332/informativo-de-jurisprudencia-stj-n-0720
Postar um comentário
Nenhum comentário:
Postar um comentário