A Quinta Turma do TST, julgou o Recurso de Revista determinando o pagamento da indenização substitutiva no valor de R$ 200.000,00 ao seguro de vida e de acidentes pessoais previsto no referido dispositivo de lei, correspondente ao valor anual da remuneração pactuada entre as partes, a ser apurado em regular liquidação de sentença, cabendo a Reclamada arcar com as custas processuais, no importe de R$4.000,00
O reclamante VILSON XAVIER DE MENEZES JUNIOR alegou, em sede recursal, que firmou contrato especial de trabalho desportivo em 08/02/2013 com término previsto para 31/12/2013, bem como sofreu lesão grave no joelho esquerdo em 02/04/2013 durante partida de futebol. Após retorno às atividades profissionais em setembro/2013 foi reprovado em avaliação médica efetuada por clube estrangeiro; foi acometido de tendinite no tendão do joelho operado, sendo que ficou afastado de suas atividades profissionais de 12/10/2013 até janeiro/2015.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário