Especificamente, com a finalidade de dispensar um inventário, o alvará judicial pode ser utilizado:
Quando o falecido não deixou bens a partilhar, apenas resíduos pecuniários (dinheiro). Nesse caso, admite-se o levantamento de maneira simplificada, por meio do chamado alvará judicial, disciplinado na Lei no 6.858/80, regulamentada pelo Decreto no 85.845/81.
O alvará judicial é um procedimento especial de jurisdição voluntária tendente a disciplinar a transmissão do patrimônio de alguém que faleceu deixando, somente, valores pecuniários (dinheiro).
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