segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Dispensa indevida de empregado com deficiência gera pagamento de indenização

14/12/2021 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Suzano Papel e Celulose S.A. reintegrar no emprego um operador de rádio com deficiência física que foi dispensando sem a contratação de substituto em condição semelhante, conforme estabelece o sistema de cotas e condicionamento à dispensa (art. 93 da Lei 8.213/91). No processo, a empresa ainda foi condenada a pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais ao trabalhador.

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https://lphabllo.jusbrasil.com.br/noticias/1347126939/dispensa-indevida-de-empregado-com-deficiencia-gera-pagamento-de-indenizacao

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