A teoria da responsabilidade civil tem por objetivo determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido à integridade física, à honra ou aos bens causados a outrem, e em que medida está obrigada a repará-los, lembrando ainda, que está reparação ocorrerá por meio da indenização.
Assim, pode-se conceituar a responsabilidade civil, como a obrigação de reparar o dano que um individuo vier a dar causa. Outrossim, Maria Helena Diniz, define o conceito do instituto da responsabilidade civil da seguinte maneira:
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