Certo dia, após completar alguns meses do exercício da advocacia, procuraram-me para desvendar um processo criminal já com trânsito em julgado.
Tão novo na advocacia, cheio de dúvidas, conforme um recém-nascido ao olhar para todos ao seu redor.
Deparei-me com a condenação, era aviltante e suplantava aos olhos de um leigo qualquer.
Era de 11 anos de reclusão, alguns meses e dias.
O crime em si era de participação em extorsão majorada nos termos do art. 158. § 1º do CP.
O infligido pediu socorro a mim. Já desesperançoso, não tinha sequer uma gota de fé.
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