A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícita a devassa de dados e das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido, por ocasião da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial.
A decisão teve como relator o ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª Região):
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