segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

STJ: sem autorização judicial, é ilícita a devassa de dados obtidos pela polícia em celular apreendido

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícita a devassa de dados e das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido, por ocasião da prisão em flagrante, sem prévia autorização judicial.

A decisão teve como relator o ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª Região):

Continue lendo:

https://cassiomil.jusbrasil.com.br/noticias/1333628258/stj-sem-autorizacao-judicial-e-ilicita-a-devassa-de-dados-obtidos-pela-policia-em-celular-apreendido

Nenhum comentário: