A morte de animal de estimação justifica abono de falta para servidor público de São Paulo. Essa é a ideia de projeto de lei apresentado na quarta-feira (1) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
De autoria do deputado estadual Bruno Ganem (Podemos), o projeto de lei complementar nº 47/2021 propõe alterar a Lei nº 10.261, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis de São Paulo, a fim de considerar como de efetivo exercício o dia em que o funcionário estiver afastado do serviço devido à morte de um pet.
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