sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Sou corretor de imóveis, posso oferecer imóvel na planta de loteamento/condomínio ainda não registrado?

A resposta é NÃO!

A legislação veda ao corretor de imóveis, bem como às pessoas jurídicas pertinentes, anunciarem imóvel loteado ou em condomínio, SEM MENCIONAR o número da matrícula das unidades e consequente registro do loteamento ou da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Eita, mas eu já anunciei o imóvel, o que pode acontecer?

Infelizmente você assumiu o risco enquanto profissional.

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https://priiandrade.jusbrasil.com.br/artigos/1332170269/sou-corretor-de-imoveis-posso-oferecer-imovel-na-planta-de-loteamento-condominio-ainda-nao-registrado

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