A resposta é NÃO!
A legislação veda ao corretor de imóveis, bem como às pessoas jurídicas pertinentes, anunciarem imóvel loteado ou em condomínio, SEM MENCIONAR o número da matrícula das unidades e consequente registro do loteamento ou da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Eita, mas eu já anunciei o imóvel, o que pode acontecer?
Infelizmente você assumiu o risco enquanto profissional.
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