Sim! Desde que o banco responsável pelo financiamento autorize expressamente e por escrito. Normalmente os contratos de financiamento imobiliário possuem uma cláusula de alienação fiduciária, semelhante à hipoteca, o que significa que o próprio imóvel será dado como garantia do pagamento das parcelas, ou seja, até a quitação total, o bem será da instituição financeira. Dessa forma, só é possível vender um imóvel financiado se a instituição financeira autorizar. Do contrário, se o bem for vendido sem o conhecimento ou a autorização do banco, o vendedor continuará respondendo integralmente pelo pagamento das prestações.
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