Em casos de condenados primários por crimes sem violência ou grave ameaça, que tenham circunstâncias judiciais favoráveis e a pena não ultrapasse os 4 anos, há a possibilidade de substituição da pena de prisão por outra restritiva de direitos.
Nesse caso, o juiz geralmente estabelece uma prestação de serviço comunitário geralmente com outra de pagamento de 1 salário-mínimo revertido em favor de instituição beneficente.
Agora imagine a seguinte situação: você foi condenado em 2015 a pagar um salário mínimo, após sua pena ter sido substituída, mas até hoje esse valor não foi pago. Será que agora, em 2022, sete anos depois, você vai pagar o salário mínimo de 2015 - R$ 788,00 - ou o deste ano - R$ 1.210,44.
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