As prisões, instituições que antecedem os códigos e as leis, é um meio de privação da liberdade que se constituiu fora do aparelho judiciário, foi utilizada das mais variadas formas, desde a antiguidade, até que se tornasse as instituições que conhecemos hoje. Nos países subdesenvolvidos, como é o caso do Brasil, as prisões comportam diversas dificuldades, que, embora satisfaça a retribuição do mal pelo mal, acaba interferindo na ressoalização do preso, que é o que realmente interessa à coletividade.
As dificuldades enfrentadas não só pelos presos, mas pela coletividade em geral, que, mesmo não sofrendo diretamente com a privação, prova dos dissabores sociais que este ciclo vicioso gera, é repugnante. Há muito tempo as prisões brasileiras têm sido ineficientes na recondução do delinquente à sociedade, o papel ressocializador do Estado vem falhando constantemente. O sistema prisional brasileiro carece de boas políticas públicas. A ideia de Foucault, de que a prisão é “uma aparelhagem para tornar os indivíduos dóceis e úteis” não se exaure em nosso sistema atual. Assim deveria sê-la:
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