Nesta terça-feira (28/12), entra em vigor a Medida Provisória n. 1.085/2021 voltada à modernização dos cartórios de registros públicos, dentre eles os de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas.
Através dela, houve a instituição do SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) e alterações na Lei de Registros Publicos de Atos e Negócios Jurídicos (Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) e de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964).
É um relevante avanço tecnológico ao acesso, comunicação e conexão entre os cartórios e a população, agilizando a emissão de documentos e certidões e a prestação de informações, bem como dispõe alterações pontuais das legislações vigentes no âmbito registral e imobiliário.
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