terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Você já usou a expressão: assédio sexual ou importunação sexual? Entenda as diferenças entre esses crimes 1

É comum a confusão dessas nomenclaturas, por vezes é dito: “Nossa, fulano assediou ciclana”.

Muito embora seja incontestável que grande parte das vítimas de crimes contra a dignidade sexual sejam mulheres, entretanto, é bem comum o uso incorreto das nomenclaturas dos crimes.

O fato de qualquer pessoa ter sua dignidade sexual desrespeitada é algo reprovável e inaceitável, ao ocorrer essas condutas as providências legais devem ser tomadas.

Continue lendo:

https://thefollow.jusbrasil.com.br/artigos/1347213511/voce-ja-usou-a-expressao-assedio-sexual-ou-importunacao-sexual-entenda-as-diferencas-entre-esses-crimes

Nenhum comentário: