É comum a confusão dessas nomenclaturas, por vezes é dito: “Nossa, fulano assediou ciclana”.
Muito embora seja incontestável que grande parte das vítimas de crimes contra a dignidade sexual sejam mulheres, entretanto, é bem comum o uso incorreto das nomenclaturas dos crimes.
O fato de qualquer pessoa ter sua dignidade sexual desrespeitada é algo reprovável e inaceitável, ao ocorrer essas condutas as providências legais devem ser tomadas.
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