Os fatos julgados pelo STJ referem-se a uma ação proposta por um condômino contra o condomínio com objetivo de anulação de assembleia condominial, na qual foi aprovada, entre outras, a proposta de proibir a locação de unidades autônomas por prazo inferior a 90 (noventa) dias.
Em primeira instância o magistrado de primeiro grau de jurisdição reconheceu a procedência do pedido formulado na demanda e declarou nula a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, no tocante à limitação do prazo de locação de unidades autônomas.
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