O Direito de Família ao contrário do que vulgarmente se pensa, não possui apenas uma expressão interna ao País. Por diversos fatores, seja pela vinda de estrangeiros ao Brasil, seja pela ida de brasileiros ao exterior, o direito de família alcança, também, uma esfera internacional, na qual são aplicadas as regras e direito internacional privado, no tocante à formalidade e aos efeitos dos atos, como o casamento e o divórcio, e a determinação sobre o regime de bens, bem como sobre a competência e a legislação aplicável nos casos de divórcios, inventários e testamentos, no que diz respeito aos seus efeitos sobre a partilha de bens existentes no Brasil e no estrangeiro.
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