De acordo com o artigo 124 do Código Penal, cometer aborto é um ato criminoso, vejamos:
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque.
Pena - detenção, de um a três anos.
Sabendo disso, o médico que tomar ciência da prática abortiva pela paciente, pode/deve denunciá-la as autoridades competentes? A resposta é “não” e veremos a seguir o porquê.
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