terça-feira, 7 de dezembro de 2021

O condômino inadimplente pode ser impedido de usar áreas comuns e de lazer do prédio?

Não. ​ Segundo a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.699.022), o morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores.

É considerada inválida a regra do regulamento interno que impede o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das taxas condominiais, pois, é um direito garantido ao condômino.

Continue lendo:

https://chgrodrigues-adv6321.jusbrasil.com.br/artigos/1329623920/o-condomino-inadimplente-pode-ser-impedido-de-usar-areas-comuns-e-de-lazer-do-predio

Nenhum comentário: