Não. Segundo a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.699.022), o morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores.
É considerada inválida a regra do regulamento interno que impede o uso das áreas comuns em razão de inadimplência das taxas condominiais, pois, é um direito garantido ao condômino.
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