Os debates acerca da pergunta lançada no título se intensificam quando o conhecimento acadêmico se contrapõe a discricionariedade de magistrados. Em resumo, esta é a controvérsia.
I. Data vênia, Excelência, a fome não pode esperar
Assumidamente, como advogado atuante em Direito de Família em Campo Grande MS, me filio a tese fundamentada pela Ministra Maria Berenice Dias, de que os alimentos, sejam eles revestidos do caráter provisório ou provisional, devem ser exigidos do devedor a partir de sua fixação.
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