terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Alimentos, em sede de pedido liminar, sejam eles provisórios ou provisionais, são devidos da fixação ou da citação?

Os debates acerca da pergunta lançada no título se intensificam quando o conhecimento acadêmico se contrapõe a discricionariedade de magistrados. Em resumo, esta é a controvérsia.

I. Data vênia, Excelência, a fome não pode esperar

Assumidamente, como advogado atuante em Direito de Família em Campo Grande MS, me filio a tese fundamentada pela Ministra Maria Berenice Dias, de que os alimentos, sejam eles revestidos do caráter provisório ou provisional, devem ser exigidos do devedor a partir de sua fixação.

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