O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é garantido para todo trabalhador registrado no regime CLT. Trata-se de um dinheiro que é depositado pelo empregador, correspondente a 8% do salário, em uma conta na Caixa Econômica Federal e que só poderá ser utilizado em situações específicas como demissão sem justa causa, compra de imóvel e aposentadoria, entre outros.
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