A mais recente Lei do nosso ordenamento jurídico, nomeada como Lei Mariana Ferrer entrou em vigor no dia 23 de novembro deste ano (2021) e prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual ou de testemunhas no curso do processo penal.
Ao contrário do que muitos pensam, a nova Lei possui caráter muito mais educativo, que mudanças efetivas na prática.
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https://evelynnoronha.jusbrasil.com.br/artigos/1331103727/lei-mariana-ferrer
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