A Escritura Pública é o documento elaborado pelo Tabelião, no Cartório - Tabelionato de Notas, com o objetivo de formalizar a vontade das partes, de modo a conferir publicidade e segurança jurídica para o ato.
Quando falamos de uma Escritura Pública de Compra e Venda, por exemplo, sabemos que o vendedor outorgará a escritura ao comprador, a fim de transferir a propriedade do imóvel, de um para o outro.
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