Com fundamento na liberdade de expressão, foi negada pela Justiça censura ao Especial de Natal do Porta dos Fundos "Te prego lá fora". A decisão é do juiz de Direito Luiz Gustavo Esteves, da 11ª vara Cível do Foro Central de SP, ao negar liminar. Para ele, não cabe ao juízo restringir a liberdade artística, "quer seja ela de bom ou mau gosto".
"Em que pese o conteúdo do programa possa não agradar determinadas audiências, não compete ao Estado laico intervir em prol de determinados grupos."
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