quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

STJ - Anulação de condenação baseada em reconhecimento por imagens de outro crime

1. No caso, a Autoridade Policial salienta que, em um primeiro momento, a Vítima não identificou os autores do crime. Todavia, após alguns dias, o Ofendido reconheceu o segundo Paciente, por intermédio de imagens recebidas em grupos de WhatsApp. No tocante ao primeiro Paciente, o Agente Policial associou as características relatadas pela Vítima ao de Investigado que constava nas imagens de um segundo roubo. Encaminhou as imagens ao Ofendido, que prontamente reconheceu o Réu. Posteriormente, ambos foram reconhecidos pessoalmente na fase inquisitorial.

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