sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Empresa condenada a indenizar verbas trabalhistas, danos morais e a reintegrar deficiente físico demitido sem observar critérios previstos em lei

Após a 3ª Turma dar provimento ao recurso de revista do Reclamante. A Reclamada interpôs embargos de declaração, alegando em primeiro plano, que houve omissão "quanto a forma de cumprimento da decisão", bem como afirma ter ferido ao princípio da legalidade, consubstanciado no art. , inciso II da Constituição da Republica, por falta de embasamento legal no deferimento do pedido da reclamante, em especial porque, em tese, a Lei nº 8.213/91, utilizada como fundamento para decisão, não prevê a reintegração do empregado portador de deficiência física, mas tão somente dispõe da necessidade de nova contratação".

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