A Segunda Turma do TST em Recurso de Revista entendeu que o valor dos danos morais fixados em R$ 5.000,00 na sentença recorrida revelou-se excessivamente irrisório, restabelecendo a majoração da indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 em favor do reclamante, diante da atitude do preposto da reclamada de se referir a ele como "preto safado" e "macaco", além de, por pelo menos duas vezes, chamá-lo de "negro safado" e "gay".
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