sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Crime de Perseguição – Stalking

No dia 1º de abril de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.132, tipificando o crime de Stalking.

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica...”[1]

A pena é aumentada, caso o crime aconteça contra criançaadolescente ou idoso; ou contra mulher por razões da condição de sexo feminino.[2]

O termo “stalking” vem da língua inglesa e corresponde à perseguição contumaz, obsessiva e repetida.

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https://laerciopisoni.jusbrasil.com.br/artigos/1346907801/crime-de-perseguicao-stalking

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