No dia 1º de abril de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.132, tipificando o crime de Stalking.
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica...”[1]
A pena é aumentada, caso o crime aconteça contra criança, adolescente ou idoso; ou contra mulher por razões da condição de sexo feminino.[2]
O termo “stalking” vem da língua inglesa e corresponde à perseguição contumaz, obsessiva e repetida.
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