A Lei 14.188, de 2021, inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B).[1]
A pena é de reclusão, de 6 meses a 2 anos.
O artigo prevê uma série de condutas passíveis de causar o dano emocional: mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização.
O rol é exemplificativo. Isso significa que outras condutas também podem ser passíveis de configurar o crime.
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