domingo, 12 de dezembro de 2021

Com Repercussão Geral STF decidirá se condenado com antecedentes criminais pode ingressar em cargo público

Uma das decisões mais polêmicas será enviada para discussão na Corte, referente a possibilidade de candidatos que possuem antecedentes criminais assumirem cargos públicos, contrariando ARTIGO 5º, INCISOS II E III DA LEI 8.112/90 E ART. 2º - B DA LEI 9494/97 e INCISO I, ART. 37 DA CF/88.

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