É muito conhecido o princípio constitucional da isonomia, ou seja, que deve-se tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, de modo de no âmbito do direito civil foi abolida qualquer discriminação entre filhos legítimos, ilegítimos, adulterinos e espúrios: todos são filhos e tem seus direitos preservados de forma igualitária e ponto final.
Ocorre que, quando se está diante de questões relativas aos alimentos, é comum a existência de filhos de diferentes uniões, e nestes casos o genitor/alimentante se vê na difícil situação de pagar pensão a vários filhos diferentes, o que acaba desequilibrando suas finanças.
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