Em julgamento datado no dia 27/11/2021, de Habeas Corpus de n.º 0005340-32.2021.8.16.0077, distribuído a Quinta Câmara, de Relatoria da Desembargadora Maria José de Toledo Marcondes Teixeira do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, deram por conceder a ordem para a finalidade de trancamento de ação penal por atipicidade material da conduta prevista no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006 – Lei de Drogas.
O presente Mandamus fora com o objetivo no trancamento de ação penal tramitada no Juízo Criminal de origem, por delito, em tese, tráfico de entorpecente previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.
O impetrante fundamentou pela ausência material da conduta imputada contra o paciente, posto que o laudo definitivo constatou a presença de CAFEÍNA E LINDOCAÍNA, dando-se pelo resultado NEGATIVO a presença de COCAÍNA.
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