A exoneração do fiador costuma ser uma questão que sempre deixam dúvidas.
A fiança é um contrato acessório, pelo qual o fiador assume perante o credor a obrigação de adimplir eventual dívida do devedor caso este não cumpra. Sendo assim, caso o Locatário não venha a pagar o aluguel e demais despesas decorrentes desse contrato, o Fiador poderá ser acionado judicialmente e suportar tais despesas.
Importante se atentar que o Fiador pode ter que arcar com todas as despesas, podendo inclusive ter penhorado o seu único imóvel, ainda que nele resida com a sua família.
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