Para o SUPREMO, Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal:
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https://cgcordeiro.jusbrasil.com.br/noticias/1325938420/stf-nao-se-aplica-maus-antecedentes-apos-o-prazo-quinquenal-de-prescricao-da-reincidencia
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